As chaves do orçamento para 2024
O orçamento primitivo
O orçamento primário é o primeiro ato obrigatório do ciclo orçamental.De acordo com a lei de 2 de março de 1982, deve ser aprovado pela assembleia deliberativa até 31 de março do ano a que diz respeito e enviado ao representante do Estado no prazo de 15 dias após a sua aprovação.
Pelo presente ato, o gestor orçamental é autorizado a realizar as operações relativas às receitas e às despesas inscritas no orçamento para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2009.er O exercício orçamental decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano civil. Este princípio de anualidade está sujeito a um certo número de ajustamentos para ter em conta as operações previstas e autorizadas mas não concluídas no final do ano.
A conta administrativa
A conta administrativa concilia as previsões ou autorizações inscritas no orçamento a nível de capítulo ou de artigo, em conformidade com as disposições adoptadas aquando da votação do orçamento inicial, com as despesas (mandatos) e as receitas (comprovantes) efectivas, apresenta os resultados contabilísticos do exercício e é submetido pelo gestor orçamental à aprovação da assembleia deliberativa, que o adopta definitivamente por votação.