Taxa turística

Criada pela lei de 13 de abril de 1990, a taxa turística é um recurso destinado ao turismo.

Em Neuilly-sur-MarneTrata-se de uma taxa efectiva que é cobrada ao longo de todo o ano. A resolução adoptada pelo Conselho Municipal em 09 de junho de 2023 fixa as taxas por categoria de alojamento.

Guia prático da taxa turística

A taxa turística é pago à autarquia local pela entidade de acolhimento. Desta forma, os fornecedores de alojamento colaboram com as autarquias locais no desenvolvimento de uma política de turismo.

É também um instrumento adequado para medir o número de turistas na cidade: graças aos relatórios de síntese, será possível registar o número de dormidas, que constituem dados essenciais para um observatório do turismo.

Todos os visitantes que não residam na zona devem pagar a taxa turísticaPara além do custo da sua estadia, quando dormem num :

  • Hotel
  • Residência turística
  • Alojamento turístico mobilado
  • Alojamento em casa de família
  • Alojamento e pequeno-almoço
  • Albergue coletivo
  • Aldeia de férias
  • Parques de campismo e caravanas
  • Marina
  • Alojamento à espera de classificação e alojamento não classificado.

    
Estão isentos da taxa turística

  • Menores
  • Contratados sazonais empregados no município
  • Pessoas que beneficiam de alojamento de emergência ou de realojamento temporário
  • Pessoas que ocupam instalações cuja renda é inferior a 1 euro

Utilize os modelos abaixo para declarar a sua estadia.

O seu alojamento está classificado

As estrelas são atribuídas com base numa série de critérios (conforto, boas práticas ambientais, acolhimento de hóspedes com deficiência, etc.).

O seu alojamento não está classificado

Por outras palavras, está a alugar um alojamento turístico mobilado, um bed and breakfast ou um B&B... que não tem uma classificação por estrelas.

Utiliza uma plataforma de turismo (Abritel, Airbnb, Booking...) para alugar o seu imóvel

Neste caso, a taxa turística relativa ao seu alojamento será cobrada diretamente pela plataforma digital em nome do município.

A taxa turística é cobrada a partir de 1er janeiro a 31 de dezembro. O imposto deve ser pago :

  • 31 de maio para os impostos cobrados entre 1er janeiro e 30 de abril
  • 30 de setembro para os impostos cobrados a partir de 1er maio a 31 de agosto
  • 31 de janeiro para os impostos cobrados a partir de 1er setembro a 31 de dezembro

À taxa turística local devem ser acrescentadas três taxas adicionais.

Imposto departamental

Desde 21 de junho de 2012, o Conseil Départemental de Seine-Saint-Denis criou um imposto departamental suplementar de 10%.

Impostos regionais

Além disso, a Lei das Finanças de 28 de dezembro de 2019 e o seu artigo 163º introduziram um imposto adicional de 15% para a taxa de estadia na região Ile-de-France por conta da Société du Grand Paris para contribuir para o financiamento do Grand Paris Express.

O artigo 140.º da lei financeira francesa n.º 2023-1322 de 29 de dezembro de 2023 introduz um novo imposto adicional para 200% à taxa turística ou à taxa turística fixa cobrada pelas colectividades territoriais que a introduziram na região de Île-de-France a partir de 1 de janeiro de 2024.

Calcular a taxa turística

A taxa turística sobre os alojamentos classificados é calculada de acordo com o seguinte princípio

Exemplo: 2 adultos e 2 crianças numa casa de férias mobilada de 2 estrelas de 2 a 9 de julho.

  • O número de pessoas é 2, uma vez que os menores estão isentos (ver deliberação)
  • O número de noites no alojamento é de 7
  • A taxa de imposto a aplicar é de 1 euro
  • A taxa turística corresponde a 10%
  • A taxa regional suplementar corresponde a 15% da taxa turística.
  • A taxa adicional IDF 2024 corresponde a 200% da taxa turística.

  
Obtém-se assim o seguinte cálculo:

(2 pessoas) 7 dias 1) + 10% TAD + 15% ALCATRÃO + 200% = 45,50 EUROS

Aos turistas serão cobrados 45,50 euros. para além do preço do aluguer.

O anfitrião deve então pagar este montante à autarquia local.

A autarquia implementa a sua política de turismo ao serviço dos turistas. A autarquia paga o imposto departamental complementar ao Conselho Departamental de Seine-Saint-Denis, o imposto regional complementar à região de Île-de-France e o imposto 200% a Île-de-France.

A taxa turística sobre os alojamentos classificados é calculada de acordo com o seguinte princípio

Exemplo: 5 pessoas, das quais 3 crianças, ficam 6 noites num alojamento não classificado, com um custo de 570 euros. A taxa adoptada aplica-se por pessoa e por noite, até à taxa mais elevada adoptada pela autarquia local.

  • O custo da estadia é de 570 euros
  • O número de pessoas é 2, uma vez que os menores estão isentos (ver deliberação)
  • O número de noites no alojamento é de 6
  • A taxa turística corresponde a 5%
  • A taxa regional suplementar corresponde a 15% da taxa turística.
  • A taxa adicional IDF 2024 corresponde a 200% da taxa turística.

Obtém-se assim o seguinte cálculo:

(570€ 5% dias 2) + 10% TAD + 15% ALCATRÃO + 200% = 37,05 EUROS

Aos turistas serão cobrados 37,05 euros. para além do preço do aluguer.

O anfitrião deve então pagar este montante à autarquia local.

A autarquia implementa a sua política de turismo ao serviço dos turistas. A autarquia paga o imposto departamental complementar ao Conselho Departamental de Seine-Saint-Denis, o imposto regional complementar à região de Île-de-France e o imposto 200% a Île-de-France.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.