O município é parcialmente equipado ligação por fibra ótica.
Para os alojamentos colectivos, os proprietários, os senhorios ou os gestores de imóveis devem assinar uma convenção com a SFR para a instalação da fibra nas zonas comuns e organizar uma votação em assembleia geral, no caso dos condomínios. Antes de voltar a contactar a Câmara Municipal ou a SFR, certifique-se de que esta convenção foi assinada com o operador. Não é necessário qualquer acordo para os pequenos blocos de apartamentos (menos de 3 fogos).
Cada um é livre de escolher o seu fornecedor de serviços Internet. Além disso, para facilitar a concorrência, a lei impõe um congelamento comercial de três meses entre a cablagem das ruas e das zonas comuns e a passagem das habitações ao estatuto de "conectáveis".