Procurar
Fechar esta caixa de pesquisa.
Procurar
Fechar esta caixa de pesquisa.

Segurança pública

Cada Vigilante Nocéen compromete-se a :

- Participar num princípio de solidariedade cívica
- Estabelecer uma cadeia de alertas com as autoridades de segurança locais
- Não intervir na manutenção da ordem pública nem organizar patrulhas civis
- Cuidar das pessoas e dos bens
- Comunicação de problemas de ordem pública
- Denúncia de angariação de votos fraudulenta
- Comunicar a presença de um assaltante
- Notificar-nos sobre o furto de automóveis
- Comunicar danos no mobiliário urbano
- Comunicação de animais vadios ou perigosos

Tornar-se um Nocéen vigilante

Embora a cultura urbana tenha elevado o graffiti ao nível da arte, as etiquetas anárquicas não têm lugar em edifícios públicos ou paredes privadas.

Quais são as sanções?

De acordo com o artigo R322-1 do Código Penal francês, o ato de traçar inscrições, sinais ou desenhos sem autorização prévia em fachadas, veículos, na via pública ou no mobiliário urbano é punível com uma multa de 3.570 coimas e serviço comunitário.

Se forem causados apenas danos menores, ou se a infração constituir uma destruição, dano ou deterioração, a coima pode ir até 30 000 € e é punível com 2 anos de prisão.

Como posso comunicar uma etiqueta?

Para comunicar uma etiqueta, contactar o Centro Técnico do Ambiente, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, através do número 01 49 44 63 40.

A luta contra os graffiti

Preocupada com a limpeza dos espaços públicos, mas também de todos os bens públicos e privados, a cidade de Neuilly-sur-Marne propõe remoção gratuita de etiquetas e graffiti das paredes ou portões de propriedades privadas nas seguintes condições:

  • Visibilidade a partir do espaço público
  • Altura inferior a 2 metros

   

Para beneficiar deste serviço, basta comunicar incivilidades auprès du service des Dynamiques locales :  dynamiques.locales@neuillysurmarne.fr. Em seguida, será assinada uma convenção que autoriza a cidade a intervir e que estabelece as condições gerais entre as duas partes. Os trabalhos serão planeados e executados pelo Centro Técnico Ambiental o mais rapidamente possível.

Para a segurança de todos

Para por razões de segurançaQuando se trata de sebes e arbustos plantados na nossa propriedade e que invadem a via pública, cabe-nos a nós podá-los. Também aqui, é uma questão de segurança: uma vegetação abundante pode esconder um sinal de trânsito, um ramo pode ferir um peão, a queda de folhas pode tornar os passeios escorregadios...

O Código da Estrada estabelece que, em circunstância alguma, a vegetação não deve obstruir a passagem dos peões nos passeios nem interferir com o fluxo de tráfego.

Sanções

Nos termos do artigo R 116-2 5° do Código da Estrada :

- No que diz respeito às sebes e às árvores que ladeiam as estradas, o incumprimento deste regulamento será punido com uma coima de 1500 € máximo, que pode ser aumentado para 3000 € em caso de reincidência (artigo 131-13 do Código Penal),

-Nos termos do artigo L 2212-2-2 do Código Geral das Colectividades Territoriais (CGCT), no caso de o presidente da câmara municipal, após notificação sem resultado, proceder a uma poda forçada destinada a pôr termo ao avanço das plantações privadas na faixa de rodagem das estradas municipais, a fim de garantir a segurança e a comodidade da passagem, os custos das operações ficam a cargo dos proprietários negligentes.

Custo do processo judicial: 31 euros

Estacionamento na cidade

O estacionamento está organizado da seguinte forma: lado ímpar de 1er até ao dia 15 do mês e, no lado par, do dia 16 até ao último dia do mês.
A mudança de lado deve ser efectuada no último dia de cada período, entre as 20h30 e as 21h. No entanto, apesar de vários avisos, os carros estacionados nos dois lados das ruas estão a obstruir o trânsito e, sobretudo, a passagem dos camiões de manutenção rodoviária e da Sepur, responsáveis pela manutenção das ruas e pela recolha de lixo.

Sanções

As forças da ordem e os agentes da polícia rodoviária são responsáveis pelo cumprimento do presente despacho. As infracções ao disposto no presente despacho serão registadas e punidas de acordo com as leis e regulamentos em vigor.
O incumprimento da proibição de paragem e de estacionamento definida nos artigos 3.º e 4.º é contrário aos artigos R 417-3 e R 417-6 do Código da Estrada. O desrespeito pela proibição de paragem e estacionamento pode ser considerado um incómodo ou um incómodo grave na aceção dos artigos R 417-10 e R 417-11 do Código da Estrada. Os veículos em infração podem, portanto, ser apreendidos.

➡️ Para consultar a lei municipal, clique aqui

Já pensaram nas consequências se um dia esta incivilidade impedir a passagem de um serviço de emergência?

  • Estacionamento obstrutivo nos passeios, passagens de peões, ciclovias, etc. : 135 € coima e eventual apreensão
  • Não respeito do estacionamento alternado : 35 € ótimo

O município não incentiva a utilização sistemática de multas e não existem objectivos quantificados. O objetivo é velar pelo interesse geral e pela boa convivência entre as pessoas. O serviço ASVP procurará sempre atuar com discernimento e, por isso, só aplicará multas quando necessário. Contamos com a vossa compreensão e boa cidadania.

Taxas de apreensão em 2017
Categoria do veículoActivos fixos tangíveis*Operações preliminaresRemoçãoCreche**Especialização
Automóvel particular7,60 €15,20 €117.50 €6,23 €61,00 €
2 ou 3 rodas7,60 €7,60 €45,70 €3,00 €30,50 €

*Operações preliminares :

  • a partir do momento em que pelo menos duas das rodas do veículo tenham deixado o solo, quando o veículo é transferido para a libra por meio de um veículo de remoção
  • a partir do momento em que o veículo começa a deslocar-se para a instalação de apreensão, independentemente do método utilizado para o efeito.

**Especialização :

  • perícia prefeitoral de 4th dia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.